• Estudo dos riscos climáticos e ambientais relacionados ao negócio, com proposição de ações mitigatórias, inventário de emissões de gases de efeito estufa, análise de pegada e precificação de carbono.
  • Para redução em até 70% de Dívidas Tributárias Federais, de acordo com o art. 18-A da Portaria PGFN nº 6757, de 29/07/22.
  • Solução voltada a empresas, produtores rurais e órgãos públicos.
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